Lei
Keywords: Lei, Brasil, Comuna italiana, Constituição brasileira, Direito, Estado, Governo
- Nota: Se procura a comuna italiana do mesmo nome, consulte: Lei (Itália).
Lei, no sentido jurídico, é um corpo de regras para a direcção da conduta humana, que é imposto e ministrado aos cidadãos de um dado Estado.
As leis (ou normas) são a base do direito. A lei obriga a todos, indistintamente, e sua aplicação é tarefa do Estado, que a realiza através de seus diversos representantes, a começar pelo governo, que tem vários agentes.
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Formas de interpretação
As formas de interpretação das leis são as seguintes:
- Literal - busca o sentido das palavras do legislador
- Histórica - busca reconstruir
- Sistemática - analisa as leis de acordo com o Direito em sua totalidade (sistema jurídico), confrontando-as com outras normas, com princípios e com valores prestigiados pelo Estado.
- Teleológica (ou finalística) - busca o fim social da lei, e é a mais incentivada no Direito brasileiro, conforme o artigo 5º da LICC: "Na aplicação da lei, o juíz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".
Princípio da publicidade
"Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Caso esse princípio não existisse, as leis seriam provavalmente inoperantes, pois bastaria que os réus alegassem ignorância para esquivarem-se de cumprí-las.
Esse princípio é, compreensivelmente, um preceito legal em todo o mundo civilizado (inclusive no Brasil, conforme o Artigo 3º da LICC).
Vigência e revogação
Uma lei deve ser aplicada até que seja revogada ou modificada por outra (art. 2º da LICC). A revogação pode ser total (ab-rogação: a lei anterior é totalmente substituída pela nova), ou parcial (derrogação: parte da anterior permanece em vigor). A repristinação ocorre quando uma lei revogada volta a ter vigência.
Em princípio, as leis começam a vigorar para legislar sobre casos futuros, e não passados. Assim, a aplicação das leis deve observar três limites:
- ato jurídico perfeito - é o que já produziu efeitos segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
- direitos adquiridos - são aqueles cujos titulares possam exercer desde já.
- coisa julgada (caso julgado) - decisão judicial sob o qual não cabe mais recurso.
Esses limites têm como objetivo aumentar a segurança jurídica da sociedade.
Hierarquia das leis
Em todos os Estados, as leis apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau. A hierarquia trata-se portanto de uma escala de valor, à semelhança de um triângulo.
No Brasil, a hierarquia de normas obedece à seguinte disposição:
- Constituição federal
- Leis complementares
- Leis ordinárias, Medidas provisórias, Decretos-lei
- Decretos
- Demais atos normativos
