Interrupção da gravidez
Keywords: Interrupção da gravidez, 1967, 1974, 1975, 1998, 28 de Junho, Alemanha, Brasil, Embrião, Escócia
Abortamento ou interrupção da gravidez é a expulsão (espontânea ou provocada) de um embrião ou de um feto antes do final do seu desenvolvimento normal. O processo é também chamado aborto, embora em termos científicos esta palavra designe o resultado da ação, isto é, o embrião ou feto expulso.
Se o feto é expulso antes do tempo normal da gravidez e consegue sobreviver, isto é considerado um nascimento prematuro ao invés de um aborto.
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Aborto espontâneo
O aborto espontâneo ocorre sem provocação externa e involuntariamente. O feto ou embrião pode já estar morto ou morrer depois do aborto. Geralmente, embriões ou fetos com má-formações morrem antes do fim da gravidez e resultam num abortamento. Este fato pode trazer problemas psicológicos para os envolvidos, especialmente para a mãe.
Interrupção voluntária da gravidez
O aborto voluntário ou forçado ocorre quando alguém provoca pela ingestão de medicamentos ou por métodos mecânicos a expulsão. A ética deste tipo de abortamento é fortemente discutida em todo o mundo. O grande ponto desta discussão passa por definir quando o feto ou embrião se torna humano ou vivo: se na concepção, no nascimento ou em um ponto intermediário. Por isto, freqüentemente este debate está combinado com as concepções religiosas ou espirituais de cada um.
Legislação
Brasil
O aborto voluntário no Brasil é considerado crime, salvo em casos de estupro ou quando a vida da mãe está comprovadamente ameaçada pela gestação.
A mulher que o pratica pode ser penalizada com detenção de 1 a 3 anos (art. 124 do Código Penal Brasileiro).
O 'art. 128 do CP', traz as possibilidades de aborto no Brasil: 1 - o aborto necessário (quando não há outro meio de salvar a vida da gestante); 2 - aborto no caso de gravidez resultante de estupro.
Portugal
Em Portugal a interrupção voluntária da gravidez também é punida até 3 anos de prisão.
Em 28 de Junho de 1998 foi realizado um referendo no qual o não à despenalização, ganhou com 51% dos votos expressos (apenas 31% do eleitorado foi às urnas). A pergunta era: «Concorda com a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez, se realizada, por opção da mulher nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»
Alemanha
A interrupção da gravidez é regulada na Alemanha pelo artigo 218 do Código Penal (Strafgesetzbuch). O aborto até ao terceiro mês de gravidez é permitido. É exigido apenas que a mulher tenha uma entrevista com um conselheiro especializado (Schwangerschaftskonfliktberatung) antes de tomar uma decisão definitiva.
Áustria
Já desde 1975 que na Áustria (um país católico e conservador) que o aborto é permitido nos três primeiros meses de gravidez. Uma posterior interrupção da gravidez é permitida em caso de perigo de vida ou de dano de saúde (indicação médica), ou no caso de a mulher não tiver atingido 14 anos no momento em que se tornou grávida, ou ainda no caso de se saber que a criança será deficiente.
França
O aborto foi legalizado na França em 1975. É legal até à décima semana de gravidez. É exigido o aconselhamento da mulher e uma semana de espera. Após a décima semana torna-se necessária a certificação de dois médicos de que a saúde da mulher se encontre em perigo ou que a criança possa vir a ser deficiente.
Suíça
Na Suíça, o aborto até à décima-segunda semana de gravidez deixou de ser criminalizado. O artigo 119 do Código Penal considera necessárias duas condições para a descriminalização do aborto: a mulher deve alegar encontrar-se numa situação de emergência e deve ser informada exaustivamente antes de se submeter à intervenção.
Reino Unido
O aborto é legal na Inglaterra, Escócia e País de Gales desde 1967. Nessa altura, a legislação britânica era uma das mais liberais da Europa. Hoje, a maioria dos países europeus adoptaram legislação semelhante.
Suécia
A primeira legislação aceitando o aborto na Suécia foi emitida em 1938. Previa que o aborto seria legal caso existissem razões médicas, humanitárias ou eugénicas. A legislação actual encontra-se em vigor já desde 1974 e afirma que a decisão até à décima-segunda semana de gravidez é inteiramente da responsabilidade da mulher, por qualquer que seja a razão.
