Agência Nacional de Telecomunicações
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é uma autarquia brasileira, administrativamente independente, financeiramente autônoma, não subordinada hierarquicamente a nenhum órgão de governo brasileiro.
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Características
Por ser uma Autarquia, é uma entidade auxiliar da administração pública descentalizada, tutelada pelo estado Brasileiro, e fiscalizada pela população.
Patrimônio
O patrimônio da Anatel pertencente ao povo brasileiro, é formado por recursos próprios. Suas decisões só podem ser contestadas judicialmente.
Sistema de gerenciamento
Seus dirigentes têm mandato fixo e estabilidade empregatícia. Acompanham e fiscalizam todas as iniciativas da Agência.
A Anatel tem um Conselho Consultivo, formado por representantes do Executivo, do Congresso, das entidades prestadoras de serviço, dos usuários e da sociedade em geral, que tem poder de fiscalização sobre a entidade.
Confecção de normas
Todas as normas elaboradas pela Anatel são antes submetidas à consulta pública, seus atos são acompanhados por exposição formal de motivos que os justifiquem e cabendo, ainda, a um Ouvidor, a apresentação periódica de avaliações críticas sobre os trabalhos da Agência.
Conselho Diretor
As sessões do Conselho Diretor são públicas e podem ser gravadas, salvo os casos em que a publicidade ampla coloque em risco segredo protegido ou a intimidade de alguém. Todas as atas de reuniões e os documentos relativos à atuação da Anatel encontram-se disponíveis ao público na Biblioteca da Agência.
Outorga e regulamentação
Do Ministério das Comunicações, a Anatel herdou os poderes de outorga, regulamentação e fiscalização e um grande acervo técnico e patrimonial. Sua sede - um conjunto com duas torres, no Setor de Autarquias Sul -, em Brasília, foi adquirida da Telebrás.
Autonomia financeira
A autonomia financeira da agência está assegurada, principalmente, pelos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), o qual é de sua exclusiva gestão. A Anatel, em sua proposta orçamentária anual e no plano plurianual, deve destinar recursos ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, após sua instituição por lei, bem como os valores a serem transferidos ao Tesouro Nacional Brasileiro.
Quadro de empregados da Anatel
O quadro de pessoal é constituído, em sua maior parte, por servidores e empregados transferidos ou requisitados do Ministério das Comunicações e de outros órgãos de governo, além do quadro terceirizado para atividades de consultoria e de apoio técnico e administrativo.
Atribuições
São atribuições da Anatel:
- Implementar a política nacional de telecomunicações.
- Propor a instituição ou eliminação da prestação de modalidade de serviço no regime público.
- Propor o Plano Geral de Outorgas.
- Propor o plano geral de metas para universalização dos serviços de telecomunicações.
- Administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas.
- Compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviços de telecomunicações.
- Atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários.
- Atuar no controle, prevenção e repressão das infrações de ordem econômica, no âmbito das telecomunicações, ressalvadas as competências legais do Cade.
- Estabelecer restrições, limites ou condições a grupos empresariais para obtenção e transferência de concessões, permissões e autorizações, de forma a garantir a competição e impedir a concentração econômica no mercado.
- Estabelecer a estrutura tarifária de cada modalidade de serviços prestados em regime público.
Endereço
Sede: SAUS Quadra 06 Blocos E e H CEP 70.070-940 - Brasília - DF Biblioteca - Anatel Sede - Bl. F - Térreo
Páginas externas
Página da Anatel [[1]]
Veja também
Categoria:Telecomunicações
Categoria:Comunicação
Categoria:Acrónimo
