Bens
Keywords: Bens, Algodão, Arroz, Brasil, Casamento, Dinheiro, Estrada, Filatelia, Imóvel, Leonardo da Vinci
Juridicamente, bem é tudo aquilo que é de propriedade de alguém, ou que é apto a constituir o seu patrimônio. Patrimônio é, assim, o conjunto de bens.
Classificação de bens
Considerados em si mesmos, os bens podem ser:
- corpóreos (os que podem ser tocados, materiais: um carro, uma casa) ou incorpóreos (de existência abstrata, como a produção artística ou intelectual).
- móveis (podem ser transportados, ou possuem movimento próprio) ou imóveis (não podem ser transportados sem que se altere a sua essência)
- consumíveis (o uso os destrói, como alimentos ou gasolina) ou não-consumíveis (continuam a existir após o uso: automóveis)
- fungíveis (podem ser substituídos por outros de iguais características: arroz, soja, dinheiro) ou infungíveis (uma tela de Da Vinci, por exemplo).
- singulares (possuem valor próprio individual) ou coletivos (também chamados de universais: possuem valor no conjunto - uma biblioteca, ou uma coleção de selos). A universalidade também pode ser de direito: juridicamente, uma herança ou patrimônio são considerados bens universais).
- divisíveis (a soma das partículas separadas conservam o mesmo valor da totalidade: exemplo, milho), ou indivisíveis (se fracionados, perdem sua substância: exemplo, uma máquina).
Reciprocamente considerados, os bens podem ser:
- principais (bens que existem por si só: por exemplo, a terra nua) ou acessórios (bens que só existem em conjunção com um bem principal: por exemplo, uma lavoura de algodão).
Considerados em relação ao sujeito, os bens podem ser:
- públicos (pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno) ou particulares (todos os demais).
Bens públicos
No Brasil, os bens públicos estão classificados de acordo com o art.99 do Código Civil:
- bens de uso comum - rios, mares, estradas, ruas, etc.
- bens de uso especial - edifícios destinados a sede de pessoas jurídicas de direito público
- bens dominicais - são o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. são os únicos de que estas podem se dispor (vender, alugar, etc).
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, mas seu uso pode eventualmente ser cedido a particulares.
