Charles de Montesquieu
Keywords: Charles de Montesquieu, 10 de Fevereiro, 1689, 1755, 18 de Janeiro, Barão, Constituição, Filosofia
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Charles de Secondat, barão de Montesquieu (La Brède, França, 18 de Janeiro de 1689 - 10 de Fevereiro de 1755) foi um político e filósofo francês, famoso pela sua teoria da separação dos poderes, atualmente consagrada em muitas das modernas constituições nacionais.
O espírito das leis
Seu trabalho mais famoso é um importante marco nas teorias políticas tanto quanto sociológicas. Nele o autor procura estabelecer a relação das leis com as sociedades, ou ainda, com o espírito dessas.
O que Montequieu descreve como espírito geral de uma sociedade aparece como resultante de causas físicas (o clima), causas morais (costumes, religião...) e as máximas de um governo (ARON, R.). Modernamente, seria o que chamamos de uma identidade nacional que se constitue conforme os fatores citados acima.
As máximas anteriormente descritas dizem respeito aos, segundo o próprio autor, tipos e conceitos que dariam conta daquilo que as causas não abrangem. Seriam o princípio e a natureza de um governo.
- Natureza: aquilo que faz um governo ser o que é, determinado pela quantidade daqueles que detêm a soberania;
- Princípio: o que põe esse governo em movimento, o princípio motor em linguagem filosófica, constituído pelas paixões e necessidades dos homens.
Os tipos de governos e suas máximas:
- República - soberania nas mãos de muitos (de todos = democracia - de alguns = aristocracia) - princípio é a virtude;
- Monarquia - soberania nas mãos de um só segundo leis positivas - princípio é a honra;
- Despotismo - soberania nas mãos de um só segundo o arbítrio deste - princípio é o medo;
Apesar de beber na fonte dos clássicos (notadamente Aristóteles) seu esquema de governos é diverso do daqueles. Montesquieu, ao considerar democracia e aristocracia um mesmo tipo e falar do despotismo como um tipo em si e não a corrupção de outro (da monarquia no caso), mostra-se mais preocupado com a forma com que será exercido o poder: se segundo leis ou não.
Das leis em suas relações com os diversos seres
A lei como natural dos seres, próprio deles. A lei deriva da natureza das coisas e não do arbítrio de um, qual seja a crítica ao sistema hobbesiano.
Das leis da natureza
- a paz;
- impulso pela procura de alimentos;
- relação entre os sexos;
- desejo de viver em sociedade;
No estado de natureza há paz, segundo Montesquieu, pois neste estado os homens se temem e o medo os impede de se atacarem ao que cada um se sente inferior com relação ao outro. Será apenas com a constituição da sociedade que os homens perderão esse medo e se enfrentarão.
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