Congresso Nacional

Keywords: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Forças Armadas, Guerra, Ministério Público, Poder Legislativo, STF, Supremo Tribunal Federal, União

No Brasil, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional. Como um dos Poderes do Estado, compete a ele exercer duas atividades típicas, legislar e fiscalizar os demais poderes, e duas atividades atípicas, administrar e julgar.

O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas casas: Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Isso ocorre em razão da forma de estado adotada pelo Brasil: a federativa. Assim, o Senado Federal representa os Estados-membros, e os seus membros são eleitos pelo sistema majoritário. A Câmara dos Deputados representa o povo, sendo os seus membros eleitos pelo sistema proporcional.

O Congresso se reúne anualmente na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Cada um desses períodos é chamado de período legislativo, sendo o ano conhecido com sessão legislativa. A legislatura é o período de 4 anos no qual o Congresso se reúne. Quando o Congresso se reúne fora dos períodos legislativos é necessário ser feita uma convocação extraordinária.

Conteúdo

Órgão Administrativo

O órgão administrativo de direção do Congresso Nacional é a Mesa (Mesa do Congresso Nacional), Para a composição da sua Mesa, o Congresso se utiliza de membros da Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, na seguinte ordem:

Presidente Presidente da mesa do Senado Federal
1º Vice-presidente 1º Vice-presidente da Câmara dos Deputados
2º Vice-presidente 2º Vice-presidente do Senado Federal
1º Secretário 1º Secretário da Câmara dos Deputados
2º Secretário 2º Secretário do Senado Federal
3º Secretário 3º Secretário da Câmara dos Deputados
4º Secretário 4º Secretário do Senado Federal

Competência do Congresso Nacional

Ao Congresso Nacional compete dispor, com a sanção do Presidente da República, sobre todas as matérias de competência da União, em especial:

É de competência exclusiva do Congresso Nacional:

Sessão conjunta do Senado e Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional se reunirá, em sessão conjunta do Senado Federal e Câmara dos Deputados para:

Membros do Congresso Nacional

Os membros do Congresso Nacional, também conhecidos como congressistas ou parlamentares, são os senadores e deputados. Estes, são representantes do povo, já aqueles, representam os Estados-membros. Não pode haver qualquer diferença entre a remuneração dos deputados e senadores.

Das prerrogativas dos congressistas

Com a finalidade de garantir a independência do Poder Legislativo, os parlamentares possuem algumas prerrogativas, dentre as quais, encontram-se as imunidades. Há dois tipos de imunidades: a material e formal.

Imunidade material

Também conhecida com inviolabilidade, consiste em se afastar a ilicitude dos crimes de opinião (v.g., injúria, difamação, calúnia, entre outros), quando praticados por parlamentares no exercício de suas funções. Assim, os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos, devendo, para tanto, haver uma pertinência temática, com o exercício do mandato parlamentar.

Imunidade formal

É a prerrogativa que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser preso, salvo flagrante delito de crime inafiançável, ou, ainda, a sustação do andamento da ação penal, neste caso, somente por crimes praticados após a diplomação. Assim, o congressista não poderá sofrer qualquer tipo de prisão cautelar, prisão preventiva ou prisão por sentença penal transitada em julgado. Caso seja preso em flagrante por crime inafiançável, a sua manutenção na prisão dependerá da autorização da Casa (por votação da maioria dos seus membros) a qual ele pertença. Já no caso da sustação do andamento do processo criminal, após a Emenda Constitucional n. 35,o parlamentar só poderá ter suspenso o seu processo pela respectiva Casa e, ainda sim, somente nos crimes praticados após a sua diplomação. Dessa forma, caso a Casa pretenda suspender o processo criminal contra o seu membro, será necessária a iniciativa de partido político nela representado, além da aprovação, pelo voto da maioria de seus membros. Com a suspensão do processo, os prazos prescricionais ficam suspensos.

Foro por prerrogativa de função

Também conhecido, erroneamente, com foro privilegiado, o foro por prerrogativa de função ou ratione muneris, consiste em outra garantia funcional conferida aos parlamentares. Visa proteger o bom funcionamento do Congresso Nacional, impedindo que os seus membros sejam perseguidos politicamente por meio de ações judiciais. Assim, após a diplomação, os congressistas só poderão ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Após a revogação da Súmula 394, pelo STF, encerrado o mandato do parlamentar, não compete mais a esse Tribunal, julgar os ex-parlamentares, devendo os mesmos serem processados como qualquer outros cidadão.

Outras garantias dos congressistas

Visando assegurar ou máximo o bom funcionamento do Poder Legislativo, os seus membros são possuem outras garantias:

Caso parlamentar se licencie para exercício de cargo executivo, perderá as suas prerrogativas.

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