Contrato
Keywords: Contrato, Ato jurídico, Brasil, Coação, Código Civil, Dolo, Erro, Estado, Fato jurídico
Contrato é um negócio jurídico estabelecido entre duas ou mais partes (pessoas físicas ou pessoas jurídicas, obrigando-as a cumprir suas cláusulas.
Contratos particulares são subordinados às leis do Estado em que têm efeito as suas ações, não podendo contrariá-las sob pena de se tornarem ilegais ou inválidos. No Brasil, cláusulas consideradas abusivas ou fraudulentas podem ser invalidadas pelo juiz, sem que necessariamente o contrato inteiro seja invalidado.
Invalidade
Invalidade é o vício em um dos elementos do negócio jurídico, disso resultando a sua invalidade jurídica. Divide-se em nulidade (absoluta) ou anulabilidade). De acordo com o Art.166 do CC, são nulos os contratos que:
- são celebrados por incapaz
- forem ilícitos, impossíveis ou de objeto indeterminável
- não revestir a forma prescrita em lei, ou for desobecedica alguma formalidade essencial prevista em lei
- tiverem como objetivo fraudar a lei
- a lei declará-los nulos (expressamente)
Nulidade
São considerados nulos os atos que, por vício substancial, não tem edicácia jurídica. Inexistentes são contratos que não são têm sua existência logicamente concebível.
São considerados atos anuláveis os atos jurídicos praticados por incapazes, ou que possuam vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (Art.171 do CC). A legitimidade para demandar sua desconstituição está restrita aos interessados (partes prejudicadas), de acordo com o Art.177 do CC.
