Domicílio

Keywords: Domicílio, Bens, Brasil, Código Civil, Direito Civil, Imóvel, Pessoa jurídica, Pessoa natural

Em Direito Civil, domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com intenção definitiva; já a residência é transitória (apenas morada ou habitação). Na legislação brasileira, o domicílio é definido no Art.70 do CC.

Classificação

O domicílio pode ser:

Para pessoas jurídicas, tanto públicas quanto privadas, o domicílio é primariamente o local de sua sede. Tendo a pessoa jurídica vários estabelecimentos, cada um deles será considerado domicílio para os atos neles praticados.

Ver também

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