União de Facto

Keywords: União de Facto, 1999, 2002, Administração Pública, BE, Casamento civil, Diário da República, Família, Habitação, Imposto

Situação em que 2 pessoas vivem como casadas sem terem (por escolha ou por imposição) oficializado o casamento civil.

No dia 15 de Março de 2001 a Assembleia da República Portuguesa votou o texto final sobre as alterações às Uniões de Facto (UF). A Lei foi aprovada com os votos favoráveis do PCP, PEV, BE e PS (à excepção dos 3 deputados independentes humanistas-cristãos) e ainda com 4 votos favoráveis da JSD. A lei de protecção nas uniões de facto foi publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 109, de 11 de Maio, como Lei n.º 7/2001. A nova lei de Economia Comum foi publicada no mesmo diário: Lei n.º 6/2001.

Para quem

A lei aprovada regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos (este prazo não é contabilizado a partir da saída da lei mas sim a partir do início da UF).

Excepções: ter menos de 16 anos, demência, estar casado/a, serem parentes próximos, ter sido condenado/a por homicídio doloso.

Com esta edição da lei foi legalmente reconhecido e legitimado pelo Estado Português o carácter familiar das relações entre pessoas do mesmo sexo. Desde 1999 que existia uma lei de UF apenas aplicável a pessoas de sexo oposto que foi ajustada nesta revisão.

Quando

A lei é aplicável neste momento e não implica a necessidade de registo prévio (nem tal registo foi regulamentado).

Que direitos

Protecção da casa de morada de família - em caso de morte do proprietário ou arrendatário da casa, o companheiro/a tem preferência na compra ou continuação do arrendamento durante cinco anos.

Benefeciar do regime jurídico de férias, faltas, licenças e preferência na colocação dos funcionários da Administração Pública equiparado ao dos cônjuges.

Aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições dos sujeitos casados.

Protecção na eventualidade de morte do beneficiário, pela aplicação do regime geral da segurança social e da Lei.

Prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.

Pensão de preço de sangue e por serviços excepcionais prestados ao país.

IRS (Imposto de Rendimento de pessoas Singulares)

A entrega conjunta da declaração de IRS, por ter repercussões orçamentais, só pode ser feita a partir do ano fiscal de 2002.

Não havendo qualquer registo da UF o IRS poderá funcionar como prova da existência da mesma que permitirá o acesso aos direitos de casa, trabalho e pensões.

Que não direitos

Muitos dos direitos concedidos pelo casamento civil não são aplicáveis às uniões de facto: o direito de herdar o património comum, o direito de visita a hospitais e prisões e o reconhecimento da UF com cidadãos estrangeiros.

O direito à adopção é consignado "às pessoas de sexo diferente que vivam em UF".

Economia comum

A Lei da Economia Comum não tem subjacente a existência de uma relação afectiva; diz respeito a pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação, podendo ser aplicada a mais de duas pessoas independentemente do seu género. Os direitos previstos não incluem pensões de qualquer tipo, tudo o resto é semelhante às UF com adaptações para as situações com mais de 2 pessoas.

Créditos

Este artigo deriva de um original de Grupo Oeste Gay, Clube Safo, Associação ILGA-Portugal, Nós - Movimento Universitário Para a Liberdade Sexual, Grupo Lilás, PortugalGay.PT e GTH-PSR.

Keywords: União de Facto, 1999, 2002, Administração Pública, BE, Casamento civil, Diário da República, Família, Habitação, Imposto