Erro

Keywords: Erro, Ato jurídico, Brasil, Coação, Culpa, Código Civil, Direito, Dolo

Nota: Se procura o conceito matemático de erro, consulte: Teoria dos Erros.

Em Direito, erro é um vício no processo de formação da vontade, em forma de noção falsa ou imperfeita sobre alguma coisa ou alguma pessoa.

Subdivide-se em erro substancial ou essencial ou erro acidental. O erro substancial invalida o ato jurídico. O erro acidental é aquele que pode ser resolvido, não invalidando o ato jurídico. O erro também pode ser classificado com erro de direito: resultante da não-aplicação da lei por desconhecê-la ou por interpretá-la equivocadamente.

Não é necessariamente um vício passível de punição judicial. Para isso, ele precisa ser substancial. No Brasil, os erros substanciais são definidos pelo Art.139 do Código Civil.

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