Hino do Estado do Rio Grande do Norte
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Hino do Estado do Rio Grande do Norte (Brasil).
Letra
I
Rio Grande do norte esplendente
Indomado guerreiro e gentil,
Nem tua alma domina o insolente,
Nem o alarde o teu peito viril!
Na vanguarda, na fúria da guerra
Já domaste o astuto holandês!
E nos pampas distantes quem erra,
Ninguém ousa afrontar-te outra vez!
Da tua alma nasceu Miguelinho,
Nós, como ele, nascemos também,
Do civismo no rude caminho,
Sua glória nos leva e sustém!
ESTRIBILHO
A tua alma transborda de glória!
No teu peito transborda o valor!
Nos arcanos revoltos da história
Potiguares é o povo senhor!
II
Foi de ti que o caminho encantado
Da Amazônia Caldeira encontrou,
Foi contigo o mistério escalado,
Foi por ti que o Brasil acordou!
Da conquista formaste a vanguarda,
Tua glória flutua em Belém!
Teu esforço o mistério inda guarda
Mas não pode negá-lo a ninguém!
É por ti que teus filhos descantam,
Nem te esquecem, distante, jamais!
Nem os bravos seus feitos suplantam
Nem teus filhos respeitam rivais!
III
Terra filha de sol deslumbrante,
És o peito da Pátria e de um mundo
A teus pés derramar trepidante,
Vem atlante o seu canto profundo!
Linda aurora que incende o teu seio,
Se recama florida e sem par,
Lembra uma harpa, é um salmo, um gorjeio,
Uma orquestra de luz sobre o mar!
Tuas noites profundas, tão belas,
Enchem a alma de funda emoção,
Quanto sonho na luz das estrelas,
Quanto adejo no teu coração
Sanção legal
Lei n° 2.161, de 3 de dezembro de 1957:
Oficializa o hino do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado o hino do Rio Grande do Norte, de autoria do poeta Norteriograndense dr. José Augusto Meira Dantas e música de José Domingos Brandão.
Art. 2º - Os versos e a música serão arquivados na Secretaria do Interior e Justiça do Estado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Natal, 3 de dezembro de 1957, 69º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
Anselmo Pegado Cortês
Tarcísio de Vasconcelos Maia
Dary de Assis Dantas
Claudionor Telogio de Andrade
