Casamento
Keywords: Casamento, Adultério, Bem, Bigamia, Brasil, Bélgica, Canadá, Concubinato
Casamento é um relacionamento que tem papel fundamental na definição de muitas famílias. A definição exata varia historicamente e entre as culturas, mas de um modo geral, é uma união socialmente sancionada entre pessoas físicas que tem como propósito constituir família (com ou sem filhos) mediante comunhão de vida.
Quando se refere à sanção civil dada pelo Estado, o casamento também é chamado casamento civil. Quando se refere à celebração de cerimônia em igreja e ao reconhecimento da união pela comunidade religiosa, é chamado de casamento religioso.
As pessoas que se casaram entre si são comumente chamadas de cônjuges ou nubentes - sendo o homem chamado de marido ou esposo, e a mulher de esposa.
Juridicamente, a principal consequência do casamento é a situação dos bens passados, presentes e futuros dos nubentes, que receberão tratamento diferenciado a partir do Regime de Bens adotado pelo casal.
| Conteúdo |
Casamento Civil no Brasil
No Brasil, o casamento é regulamentado pelo Código Civil. Ele é necessariamente monogâmico, e só pode ser realizado entre duas pessoas físicas de sexo diferente.
Regime de bens
O Regime de Bens define como serão tratados os bens passados, presentes e futuros dos nubentes.
No Brasil, os principais regimes de bens são:
- comunhão total de bens - todos os bens, passados e futuros, pertencem igualmente a marido e esposa
- comunhão parcial de bens - todos os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente a marido e esposa, mantendo-se os bens adquiridos antes do casamento (ou então recebidos como herança, a qualquer tempo) como pertencentes somente ao seu proprietário original.
- separação total de bens - não há compartilhamento de bens passados e futuros, sendo cada um dos nubentes titular único dos bens colocados em seu nome.
O novo Código Civil estabelece que, caso não seja declarado o regime de bens no ato do casamento, estabelece-se o regime de comunhão parcial de bens como padrão. O regime de bens pode ser mudado a qualquer tempo, mediante autorização judicial.
Casamento Civil com estrangeiros
O Artigo 7º da LICC diz que são passíveis de regulamentação pela lei brasileira os seguintes casamentos:
- feitos entre brasileiros no Brasil
- feito entre brasileiro e estrangeiro no Brasil
- feito entre brasileiros fora do Brasil, ou feito entre brasileiro e estrangeiro fora do Brasil (ocasião em que devem ser feitos na sede do consulado brasileiro no país (Art. 18 da LICC).
O regime de bens, legal ou convencional,obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se for este diverso, à do primeiro domicílio conjugal.
Casamento Civil no Mundo
No Brasil assim como na maioria dos estados ocidentais as regras do casamento civil e religioso são diferentes: o estado define as regras do civil e cada religião define as regras do religioso. Não violando o princípio de separação entre estado e religião a maioria dos estados têm leis específicas que permitem a validade automática do casamento religioso para efeitos civis. Existem outros estados onde o casamento civil (assim como o divórcio) é indissociável do casamento religioso.
Em muitos estados islâmicos o casamento pode ser legalmente celebrado entre um homem e diversas mulheres.
Na Holanda e Bélgica o casamento civil é válido quer entre pessoas de sexo diferente quer entre pessoas do mesmo sexo. O mesmo se passa em quase todas as pronvíncias do Canadá e no Massachusetts (EUA). Brevemente o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo será legal em todo o Canadá e em Espanha. Existem outros países como França, Noruega, Portugal e Suécia que têm leis diferentes do casamento que são válidas tanto para casais do mesmo sexo como para casais de sexo diferente, em França existe o PaCS e em Portugal a União de Facto e Economia Comum.
Ver também
- estado civil
- Direito de família
- divórcio
- bigamia
- poligamia
- concubinato
- ilegitimidade
- adultério
- união de facto
- PaCS
- Lista de bodas
