Município

Keywords: Município, 1996, Asfalto, Bairro, Barra da Tijuca, Brasil, Bélgica, Cidade, Comuna, Condado (administração)

O município é, nas suas diversas formas, e sob diferentes designações, a estrutura básica de poder local em muitos países do mundo. Com origens diferentes, consoante as tradições locais, os municípios modernos têm, no entanto, bastantes pontos de contacto na sua estrutura e competências.

Em geral, podem distinguir-se três tipos de municípios:

Em alguns países e em algumas subdivisões de outros países (como alguns estados norte-americanos), estes diferentes tipos estão separados por lei, constituindo diferentes unidades administrativas. Noutros, como em Portugal e Espanha, todos os municípios são iguais perante a lei.

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Municípios brasileiros

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Município é a menor unidade político-administrativa no Brasil, estando abaixo do estado. Possui apenas dois Poderes: o Executivo (Prefeitura) e o Legislativo (Câmara de Vereadores). Geralmente um município é composto de uma cidade, sua sede, e vizinhanças rurais. Mas também apresenta-se na forma de vários núcleos urbanos dentro do mesmo território municipal.

É o município que cuida diretamente de vários aspectos práticos da vida da população, como registro de imóveis, de logradouros públicos menos importantes (ruas), asfaltamento de ruas, fiscalização do trânsito nos logradouros sob sua jurisdição, mas a legislação do trânsito é federal. Provê também o ensino básico em suas escolas. Mantém postos de saúde para a sua população. Controla e fiscaliza o transporte público municipal (táxis, ônibus urbano, vans). Provê e/ou fiscaliza a coleta de lixo domiciliar. Controla e fiscaliza as feiras livres.

As subdivisões políticas do município (distritos) são órgãos submetidos ao poder da prefeitura. Um município é dividido em bairros dentro de uma mesma região. Pode também apresentar sub-prefeituras, descentralizando a administração no dia a dia. Em todo caso, o poder político executivo é exclusivamente do Prefeito, sendo todos os outros auxiliares de sua indicação (cargos de confiança).

O município não possui força policial armada, mas possui a guarda municipal, que em geral não usa armas de fogo.

No Brasil, o desenho dos limites municipais raramente coincide com os limites urbanísticos, naturais ou culturais de uma cidade, atendendo primariamente a interesses políticos de oligarquias locais. Basta tomar como exemplo que a cidade (mancha urbana) do Rio de Janeiro tem extensão territorial totalmente desconexa do municípiodo Rio de Janeiro; enquanto aquela se expande para outros municípios limítrofes, este inclui aglomerações fisicamente separadas, como a Barra da Tijuca. O processo de emancipação municipal no Brasil sofreu forte revés após 1996, ano em que uma lei aprovada no Senado Federal ampliou os requisitos necessários para a criação de novos municípios.

Municípios portugueses

Os 308 municípios portugueses, autarquias locais, que correspondem, em território, aos chamados concelhos, que por sua vez são a subdivisão territorial mais consistente que o país teve ao longo dos seus 800 anos de história. Com origem nas cartas de foral que os reis atribuíam a certas terras e aos territórios limítrofes, o tipo de administração dos municípios/concelhos foi variando substancialmente ao longo do tempo, foram-se criando uns, extinguindo outros, foram variando as suas competências e em alguns o território, mas os municípios/concelhos permaneceram.

Hoje, os municípios são geridos por uma Câmara Municipal, órgão executivo, e têm uma Assembleia Municipal, que é o órgão deliberativo. A Câmara é o órgão executivo que trata do governo e dos assuntos correntes do município. Consoante a população do concelho, a câmara municipal pode ser constituida por um número de vereadores ímpar entre 5 e 17 (em Lisboa), eleitos por sufrágio directo e universal em listas, partidárias ou não. O executivo é representativo, incluindo tipicamente vereadores eleitos por várias listas. A Assembleia é o "parlamento" do município, cuja competência principal é a fiscalização da actividade da câmara municipal. Parte dos seus membros, em número que varia com a população do concelho e também com o número de freguesias, é eleita por sufrágio directo e universal em listas que podem, ou não, ser partidárias, e a outra parte é composta por membros por inerência: os presidentes das juntas de freguesia do concelho.

Ver também

Municípios em outros países

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