Patente

Keywords: Patente, Copyright, Monopólio, Software

Uma Patente é um documento legal que representa um conjunto de direitos exclusivos concedidos por um governo a um inventor ou a um pretendente por tempo limitado (normalmente 20 anos a contar da data de arquivo). O termo "patente" tem origem no termo "para patentear" que significa colocar em aberto (à inspecção pública), que denota originalmente os decréscimos reais que concedem direitos exclusivos a determinados indivíduos ou negócios. Pela definição original da palavra, uma teoria da legislação da patente é induzir o inventor a divulgar o conhecimento para o avanço da sociedade na troca de um período limitado de exclusividade. Consequentemente uma patente é um direito similar ao direito de monopólio.

Patente, ao contrário do copyright, não permite nem mesmo a reprodução da obra sem o devido pagamento de royalties, atribuindo poder máximo de exploração, utilização da obra pelo autor.

No Brasil, Patentes são regulamentadas pela Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9279 de 14/5/1996). Segundo tal lei, não são passíveis de registro formal criações puramente intelectuais e abstratas, tais como um Método Rápido de Divisão, um Novo Método para ensinar Idiomas etc. Portanto, software não é, no geral, passível de patenteamento. No entanto, na prática isso não ocorre, visto que muitas empresas os patenteiam.

Nesse sentido, vale lembrar que na Europa, ainda não é possível patentear softwares, mas tão somente adquirir o direito de copyright.

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