Pessoa jurídica
Keywords: Pessoa jurídica, Administração, Bem, CNPJ, Contrato, Corrupção, Código Civil, Direito, Direito Civil, Distrito Federal
Para outros significados de Pessoa, veja Pessoa.
Pessoa jurídica (ou entidade legal) é uma construção legal com direitos e deveres, como a capacidade de entrar em contratos e processar ou ser processada. Geralmente, é uma organização como uma corporação ou um governo.
Também pode ser definida como a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios visando ao atingimento de determinados objetivos. Pode ser composta de pessoas físicas ou de outras pessoas jurídicas. Em última análise, é composta de pessoas. A lei as trata, para alguns propósitos, como se fossem pessoas, e para outros, como se fossem uma entidade distinta.
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Classificação
Conforme o artigo 40 do Código Civil, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Há ainda os entes despersonalizados (ou "quase-pessoas jurídicas").
Pessoas jurídicas de direito público interno
Conforme o art.41 do CC, são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os municípios, as autarquias (como o INSS, etc) e as demais entidades de caráter público criadas por lei (por exemplo, fundações públicas como as universidades federais ou estaduais]]).
Sua existência legal (personalidade), ou seja, sua criação e extinção, ocorre pela lei.
Pessoas jurídicas de direito público externo
São os Estados-nações, considerados reciprocamente, além de organismos internacionais (ONU, OEA, União Européia, Mercosul, etc).
Eles se constituem e se extinguem geralmente mediante fatos históricos (guerras, revoluções, etc).
Pessoas jurídicas de direito privado
São as associações, as sociedades, as fundações particulares, as entidades paraestatais (sociedades de economia mista: empresas privadas e empresas públicas), os partidos políticos e as ONGs (organizações da sociedade civil de interesse público).
Se constituem por atos voluntários (contratos, estatutos ou testamentos), seguidos de registro. Podem ser extintos por dissolução deliberada pelos seus próprios membros (salvo o direito de minorias e terceiros), ou quando a lei assim o determinar.
Entes despersonalizados
São entes que, apesar de não ter personalidade jurídica, podem ser titulares de direitos ou de obrigações na forma da lei. Por exemplo: massa falida ou massa insolvente, herança jacente, espólio, sociedade irregular ou condomínio em edifícios.
A dissolução de entes despersonalizados ocorre da mesma maneira que nas pessoas jurídicas de direito privado.
Personalidade legal
A personalidade legal de uma pessoa jurídica, incluindo seus direitos, deveres, obrigações e ações, é separada de qualquer uma das outras pessoas físicas ou jurídicas que a compõem. Assim, a responsabilidade legal de uma pessoa jurídica não é necessariamente a responsabilidade legal de qualquer um de seus componentes. Por exemplo, um contrato assinado em nome de uma pessoa jurídica só afeta direitos e deveres da pessoa jurídica; não afeta os direitos e deveres pessoas das pessoas físicas que executaram o contrato em nome da entidade legal.
No entanto, há casos especiais em que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada, possibilitando o juiz, em determinado processo judicial, a atingir o patrimônio dos sócios ou responsáveis pela pessoa jurídica: é a desconsideração da personalidade jurídica ("disregard of legal entity").
De acordo com o Artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, isso ocorre quando a ação da pessoa jurídica é em detrimento do consumidor, (quando) houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. No Código Civil, a situação é ampliada para abranger outras relações jurídicas além das de consumo, provocando responsabilidade patrimonial dos administradores ou dos sócios da pessoa jurídica.
Em comparação com a legislação de outros países, o tratamento dado pelo Estado brasileiro à pessoa jurídica é considerado demasiadamente intervencionista. A legislação é considerada propositalmente vaga, e as possibilidades de ingerência do Estado sobre negócios privados são virtualmente infinitas. Isso aumenta as possibilidades de corrupção e também o risco jurídico de negócios no Brasil, fato que segundo especialistas, desestimula investimentos estrangeiros no país.
Ver também
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
- Direito Civil
- Lei de Introdução ao Código Civil
- bens
