Departamento de Polícia Federal
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frame|right|Brasão oficial do Departamento de Polícia Federal O Departamento de Polícia Federal (ou simplesmente Polícia Federal) é um Órgão Superior do Estado brasileiro, subordinado ao Ministério da Justiça, cuja função é, de acordo com a Constituição de 1988, exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art.144 da CF).
Atua, assim, na clássica função institucional de polícia.
Ainda de acordo com o Art.144 da CF, são funções adicionais da Polícia Federal:
- apurar infrações penais (inciso I)
- prevenir e reprimir crimes especiais, como o tráfico de drogas e o terrorismo (inciso II)
- atuar como guarda marítimo, aeroportuário e de fronteiras do Brasil (inciso III)
- exercer, com exclusividade, a polícia judiciária da União (inciso IV)
Referências externas
- Departamento de Polícia Federal (página oficial)
