Política de Portugal
Keywords: Política de Portugal, 1139, 1910, Assembleia da República (Portugal), Bloco de Esquerda, Centro Democrático Social, Chefe de Estado, Cidadão, Conselho de Estado
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Em Portugal existem quatro Órgãos de Soberania, o Presidente da República, a Assembleia da República (parlamento), o Governo e os Tribunais.
O Presidente da República é o Chefe de Estado e é eleito por sufrágio universal para um mandato de cinco anos, e exerce uma função de fiscalização sobre a actividade do Governo, sendo quem nomeia o Primeiro-Ministro e quem empossa o Governo, tendo, da mesma forma, o poder de demiti-lo. Tem também o poder de vetar leis aprovadas na Assembleia da República e de pedir a revisão da sua constitucionalidade.
A Assembleia da República funciona em Lisboa, no Palácio de São Bento e é eleita para um mandato de quatro anos e neste momento conta com 230 deputados, eleitos em 22 círculos plurinominais em listas de partidos. Os círculos correspondem aos 18 distritos de Portugal continental, mais 2 círculos das Regiões autónomas (Açores e Madeira) e por fim, 2 círculos para os portugueses emigrados na Europa e fora da Europa. Compete à Assembleia da República suportar o governo, tendo de aprovar o seu programa e o orçamento de estado e pode derrubá-lo por meio de uma moção de censura. A Assembleia é também o maior orgão legislador, onde são discutidos os projectos de lei. Qualquer revisão à Constituição, tem obrigatoriamente de ser aprovada por dois terços dos deputados.
O Governo é chefiado pelo Primeiro-Ministro, que é por regra o líder do partido mais votado em cada eleição legislativa e é convidado nessa forma pelo Presidente da República para formar Governo. O Primeiro-Ministro é quem nomeia o Conselho de Ministros, por conseguinte, os Ministros nomeiam os respectivos Secretários de Estado. As competências do Governo estão divididas não só pelo Primeiro-Ministro mas também pelos diversos ministérios. O Governo pode também apresentar projectos de lei à discussão da Assembleia da República.
Os Tribunais administram a justiça em nome do povo, defendendo os direitos e interesses dos cidadãos, impedir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses que ocorram entre diversas entidades. O Tribunal Constitucional tem a competência de fiscalizar a conformidade com a Constituição de leis ou decisões judiciais.
Sistema partidário
O panorama político português tem sido dominado por dois partidos, o Partido Socialista (PS) e o Partido Social Democrata (PSD), estes dois têm dividido as tarefas de governar e de administrar a maioria das autarquias praticamente desde a instauração da democracia. No entanto, partidos como o Partido Comunista Português (PCP), que detém ainda a presidência de centenas de autarquias e juntas de freguesia e uma influência maior junto do movimento sindical ou o Centro Democrático Social (CDS) que já governou em coligação com o PSD e com o PS são também partidos importantes no xadrez político, a par do Bloco de Esquerda (BE), que nos últimos anos se tem estabelecido como uma força importante. O Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) fecha o lote dos partidos com assento parlamentar.
Outros dados
Tipo de Governo: democracia parlamentar
indepêndencia: 1139 (proclamado como republica independente a 5 de outubro de 1910.
Constituição: 25 Abril de 1976, revista a 1982, 1989, 1992, 1997, 2001 e 2004.
Sufrágio: o vote é universal e secreto a todos os cidadões portugueses a partir dos 18 anos.
