Positivismo jurídico

Keywords: Positivismo jurídico, Direito, Estado, Filosofia, Jurisprudência, Moral

O Positivismo jurídico refere-se ao direito positivo, institucionalizado pelo Estado, de ordem jurídica e obrigatório em determinado lugar e tempo. Os apoiantes desta filosofia defendem que não existe necessariamente uma relação entre direito e moral. Corresponde também à dogmática jurídica.

O positivismo tem suas raízes na ideologia de Comte na busca pela saída do mundo simplesmente natural ou contratual para um mundo cientificista, mais tarde com uma forte defesa a Teoria Pura do Direito desencadeada por Hans kelsen, passa a desfrutar de um significado mais simples onde o direito positivo é dado apenas ao dogmatismo jurídico, ou seja, a norma pura, as leis vigentes nas sociedades que quando usadas causam efeitos reais e que estão prontos a serem argüidos. Com esta definição percebe-se que o positivismo mantém suas orígens basiladas em regras de condutas admitidas ou não pela sociedade, mas que regem suas vidas de uma forma a manter um convívio passífico e harmonioso de indíviduos apesar de suas diferenças.

Keywords: Positivismo jurídico, Direito, Estado, Filosofia, Jurisprudência, Moral