Testemunhas de Jeová

Keywords: Testemunhas de Jeová, 1933, A Sentinela, Adolf Hitler, Albert D. Schroeder, Alemanha, Alma, Apostasia

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O movimento religioso conhecido como Testemunhas de Jeová assume-se como uma religião cristã, não trinitária. É considerada uma seita não cristã com tendências judaizantes por algumas religiões cristãs. Considerando apenas a sua teologia central, é derivado dos movimentos religiosos do Segundo Advento da segunda metade do Século XIX. Os seus adeptos consideram-se a si mesmos como representantes do cristianismo primitivo. O movimento foi iniciado por Charles Taze Russell, durante a década de 1870, em Allegheny, Pensilvânia - na altura, apenas como um pequeno grupo de estudo não sectário da Bíblia. A sua história tem sido marcada por alguma controvérsia religiosa e política. Todas as Testemunhas de Jeová não têm a distinção entre clero e leigos comum a muitas denominações religiosas. Mas possuem uma estrutura hierárquica. Crêem que os adoradores de Jeová são Ministros de Deus, ordenados no baptismo por imersão completa na água. Os membros desta comunidade são geralmente conhecidos pela sua regularidade e grande persistência na pregação de casa em casa e nas ruas. São acusadas frequentemente por não fazerem parte de qualquer movimento ecuménico, e em vez disso, se empenharem num proselitismo considerado "agressivo". Apresentam um elevado grau de compromisso com a sua religião, que interiorizam como um modo de vida. Assistem regularmente às suas reuniões congregacionais 3 vezes por semana, no seu Salão do Reino e/ou em domicílios privados. Outras reuniões de maiores dimensões ocorrem, usualmente, três vezes por ano, em Salões de Assembleias mantidos pela comunidade ou em instalações públicas, como estádios desportivos. Além disso, também realizam reuniões sociais e recreativas ao longo do ano.

Conteúdo

Estatísticas

Segundo o Relatório Mundial do Ano de Serviço de 2004, as Testemunhas de Jeová tiveram um auge de 6 513 132 adeptos activos por todo o mundo, registando um aumento de 2,0% sobre o ano 2003. (Ref.ª A Sentinela de 01/02/2005, pág. 19-22) Este número refere-se apenas ao número de publicadores que participam regularmente na divulgação da crença (que inclui publicadores baptizados e não-baptizados), não sendo por isso, comparável com as estatísticas apresentadas por outros grupos religiosos. Excluindo-se aqueles que não tem uma prática religiosa activa (publicadores inactivos e uma parte dos publicadores irregulares), até se pode aventar que estas estatísticas são bastante conservadoras.

Desde o final dos anos 90, vinha ocorrendo uma desaceleração do crescimento dos publicadores, causado basicamente pela desilusão da geração de 1914. Até 2001, nos EUA, Canadá, Europa, Japão e Austrália, houve estagnação e até decréscimo. O número de países com crescimento negativo ou zero aumentou de 7 em 2003 para 22 em 2004 (Austrália, Áustria, Bélgica, Grã-Bretanha, Canadá, República Checa, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Hong Kong, Hungria, Itália, Japão, Holanda, Noruega, Portugal, Porto Rico, Roménia, Eslováquia, Suécia, Suíça, EUA). Verifica-se um contínuo o crescimento de publicadores na maioria dos países africanos, sul-americanos, asiáticos não-islamicos e da ex-União Soviética. O crescimento de publicadores tinha sido de 4,4% em 1997 e caído para 1,7% em 2001. Depois se registou 2,8%, em 2002, e 2,2%, em 2003. Os números anuais dos dessassociados, dissociados e dos publicadores inativos (que não evangelizam a mais de 6 meses) são desconhecidos.

Divulgação Doutrinária

As Testemunhas de Jeová são bastante empenhadas na divulgação mundial das suas crenças, através de vários meios e, em especial, através do suporte escrito. A sua doutrina é apresentada, principalmente, em duas revistas. A Despertai!, publicada agora mensalmente (antes era quinzenal) em 87 idiomas diferentes, é uma revista generalista que aborda diversos assuntos (ciência, cultura, etc.) sob um ponto de vista religioso. A Sentinela, publicada em 150 línguas, centra-se essencialmente na doutrina religiosa. Com uma circulação média de 25 milhões de cópias quinzenalmente, A Sentinela é a revista religiosa mais divulgada do mundo. É disponível numa impressão em grande formato, em braille, em áudio cassetes, em linguagem gestual americana (em vídeo cassetes e DVDs) e em CDs, em formato MP3. Nas suas convenções anuais, são apresentadas à comunidade novos livros, brochuras e outros artigos doutrinários. Desde Fevereiro de 1997, tem sido dada crescente atenção à divulgação religiosa através da Internet. Em português, pode-se referir a Página Oficial da Sociedade Torre de Vigia / Associação Cristã das Testemunhas de Jeová: http://www.watchtower.org/languages/portuguese/. Não possuem actualmente quaisqueres programas na TV ou Rádio. Fizeram vasto uso de emissoras de rádio no passado, principalmente na década de 30 do Século XX, quando chegaram a montar as maiores redes de rádio da época.

Oposição às Testemunhas de Jeová

Ao longo da sua história, as suas crenças, doutrina e práticas religiosas têm sido, amiúde, alvo de controvérsia. Devido a razões políticas e religiosas, tem enfrentado opressão e perseguição por parte de alguns governos totalitários, sendo inclusivamente um dos grupos visados pelo regime Nazi de Adolf Hitler e dos regimes comunistas. Nos Estados Unidos, muitos casos judiciais nos anos 30 e 40 do Século XX, envolvendo Testemunhas de Jeová, ajudaram a dar forma à lei da Primeira Emenda, abrindo precedentes na interpretação desta lei fundamental americana. O mesmo sucedeu em outros países. Alguns casos levaram à afirmação de direitos importantes como:

Os líderes religiosos de outras crenças tem, frequentemente, um discurso especialmente agressivo em relação a esta organização religiosa, principalmente por parte de igrejas evangélicas fundamentalistas. Um exemplo conhecido nos Estados Unidos é o de Hank Hanegraaff, que em programas de rádio e televisão apelida as Testemunhas de Jeová (como acontece, de resto, muito frequentemente, nos média) como uma seita em sentido pejorativo.

Desde Fevereiro de 1997, o Departamento de Informação Pública (sob coordenação da Comissão Redacção do Corpo Governante) das filiais e congéneres da Sociedade, dirigem um conjunto de actividades informativas oficiais, sistematicamente organizadas dirigidas aos média, às autoridades governamentais e ao público em geral, com vista a firmar e alargar a sua projecção junto da opinião pública transmitindo da Organização uma boa imagem e neutralizar a actividade crescente dos críticos.

A Questão do Sangue

Bastante controversa é também a posição religiosa das Testemunhas de Jeová em relação às transfusões de sangue ou hemoterapia. Baseando-se em sua singular interpretação da Bíblia (Génesis 9:3,4; Levítico 17:11-13; Atos 15:28,29), entendem que o uso de transfusões de sangue lhes são proibidas, o que leva a conflitos com a classe médica e coloca diversos desafios éticos, cirúrgicos e jurídicos. Na realidade, os textos bíblicos referem-se apenas "abster-se de [comer e beber] sangue e de carnes [de animais] estranguladas [indevidamente sangradas]", e seu sangue "tinha de ser derramado no solo", impossibilitando desse modo um uso impróprio. É norma que cada Testemunha de Jeová adulta traga sempre consigo um documento de identificação, onde está exposta a sua posição no que concerne à sua recusa em receber sangue - seja totalmente ou apenas nos seus componentes principais [agora alguns hemoderivados, isoladamente, já são permitidos pelo seu Corpo Governante]. Esse documento também isenta a equipa médica e a administração hospitalar de quaisquer responsabilidades legais resultantes de sua decisão. Em paralelo, as Testemunhas de Jeová mantêm contactos regulares com médicos, magistrados judiciais e assistentes sociais através das conhecidas Comissões de Ligação com Hospitais (COLIHs), o que tem permitido o desenvolvimento de tratamentos médicos mais seguros alternativos à hemoterapia. O Departamento do Serviço de Informações sobre Hospitais nas filiais e congéneres da Sociedade, tem acesso um arquivo de artigos médicos actualizados para pronta consulta. Foi ainda publicado um manual especial de 260 páginas, intitulado "Cuidados e Tratamentos Médicos para Famílias de Testemunhas de Jeová". Também, dispõem de vídeo cassetes e DVDs sobre o tema.

Desafio Ético e Jurídico

Após ser devidamente esclarecido sobre os riscos/benefícios de um tratamento médico, um paciente adulto capaz tem o direito de o aceitar ou não. É uma expressão de sua liberdade, declarada e garantida pela Constituição. Há apenas que estabelecer se a decisão é verdadeiramente de Sua consciência ou imposta por uma organização. Na grande maioria dos casos, quando uma Testemunha é posta perante a necessidade de uma transfusão; a questão não é o uso de sangue total, mas de algum hemocomponente ou "fracção" do sangue. Quando uma equipa médica trata seu paciente com alternativas às transfusões de sangue, não está deixando de prestar assistência à pessoa em grave e iminente perigo. Recusar a transfusão de sangue não é desejar morrer ou exercer o direito de morrer, em vista das várias alternativas médicas às transfusões de sangue. Neste caso, a equipa médica tem de respeitar em absoluto a crença religiosa de seu paciente. Quando a questão envolve filhos menores de idade, nomeadamente de bebés, torna-se delicada do ponto de vista legal e muito emocional. Quando ambos pais são Testemunhas de Jeová, insistem que seus filhos recebam tratamento médico isento de sangue. Pedem que a equipa médica considere seriamente as várias alternativas médicas às transfusões de sangue, deixando a hipótese da transfusão como um último recurso. Quando existe objectivamente risco de vida iminente de um menor, ao abrigo da Constituição, o Tribunal de Menores decreta a suspensão temporária do poder paternal e autoriza o tratamento médico recomendado. Além disso, o Tribunal pode atribuir a um menor de idade o "estatuto de menor amadurecido", habilitando-o legalmente a decidir sobre o seu tratamento médico, verificando as condições para tal.

Evolução do Entendimento Religioso

Em 21 de Setembro de 1995, a Comissão Europeia dos Direitos Humanos publicou um relatório sobre um acordo que a Associação Cristã das Testemunhas de Jeová da Bulgária fez com o Governo da Bulgária. "Com respeito a posição das Testemunhas de Jeová em relação ao sangue ... os pacientes Testemunhas de Jeová recorrendo sistematicamente a tratamentos médicos para si mesmos e para os seus filhos, o farão usando de seu próprio livre arbítrio, sem nenhum controlo e sanção por parte da requerente". (Relatório da Comissão Europeia dos Direitos Humanos, Requerimento n.º 28626/95, ACTJ v. Bulgária, de 09/03/1995, Parte II, pág. 4 § 17) Em acordo com o novo entendimento, Raúl Josefino, advogado das Testemunhas de Jeová em Portugal, reafirma: "No limite, a liberdade de receber sangue é uma opção da Testemunha. Ela pode consentir e recebê-lo sem sofrer qualquer tipo de recriminação". (Jornal Público 17/12/99, na secção Sociedade) Desde Junho de 2000, os membros do actual Corpo Governante decidiram [por pressão da opinião pública e das autoridades governamentais, e a necessidade evitar enfrentar processos judiciais adversos] que aceitar transfusões de sangue passam à categoria de "actos não passíveis de desassociação [expulsão]". Agora, a aceitação de transfusão de sangue mostra o desejo da Testemunha de Jeová de se dissociar da religião. Mas, todo aquele que se dissocia significa, para todos os efeitos práticos, o mesmo que ele ser desassociado.

Testemunhas de Jeová - o Nome

Como já foi explicado na introdução, esta comunidade religiosa era conhecida inicialmente como "Estudantes Internacionais da Bíblia". Foram chamadas em sentido pejorativo de "Russellitas". Em 1931, se decidiu fazer uma distinção entre os Estudantes da Bíblia que eram leais à Sociedade Torre de Vigia e os grupos de Estudantes da Bíblia dissidentes. Rutherford adoptou-se o nome descritivo de "Testemunhas de Jeová". Isaías 43:10 NM é usado para legitimar o nome escolhido. Actualmente, a designação foi oficialmente reformulada para "Testemunhas Cristãs de Jeová". Pretendem deste modo afirmar que as "Testemunhas de Jeová" não são mais uma nova seita, mas que fazem parte de uma longa “grande nuvem de testemunhas” pré-cristãs de Jeová. (Hebreus 11 a 12:1) O próprio Jesus Cristo é chamado de a primeira “testemunha fiel e verdadeira”. (Apocalipse 3:14) A ideia é que desde o início, terá existido uma religião verdadeira (independentemente do nome dado a essa religião) e uma religião falsa (todas as outras religiões). Uma característica da(s) religião(ões) falsa(s), seria não reconhecer e divulgar o Nome de Deus conforme representado na Bíblia pelo Tetragrama YHVH (ou seja, vertido por Jeová [Jehovah], considerado por alguns eruditos hebraístas como uma corruptela de Javé [Jahveh]). As Testemunhas de Jeová têm orgulho em divulgar o Nome de Deus, tal como este é apresentado na Bíblia. Em português, Jeovismo é uma outra designação correcta para sua religião, e Jeovista, para designar o adepto do Jeovismo ou adorador de Jeová.

Teologia e sua Fundamentação Bíblica

A única autoridade reconhecida pelas Testemunhas de Jeová em termos teológicos é a Bíblia, mais especificamente, a Tradução do Novo Mundo das Escrituras Sagradas (NM). As Testemunhas de Jeová rejeitam o dogma da "Trindade", argumentando que há apenas Um só Deus: "Jeová, nosso Deus, é um só Jeová." (Deuteronómio 6:4 NM). Jesus Cristo é visto como um Ser Divino (segundo João 1:1 NM "era [um] Deus"; em Isaías 9:6, é chamado de "Deus Poderoso"), Filho Unigénito de Jeová, o Deus Todo-Poderoso, e o Seu porta-voz. Teve um papel importante na Criação, mas não foi co-criador. O Espírito Santo é a força activa de Deus, e não uma Pessoa Divina. Crêem que a expressão "o Alfa e o Ômega" se aplica a Jeová Deus, e não a Jesus. Ele sacrificou voluntáriamente sua vida humana perfeita em resgate da humanidade condenada à morte, devido ao pecado adâmico. (João 3:16) O pecado original foi a rebelião contra a Autoridade Divina. A adoração religiosa dirige-se apenas a Jeová Deus, mediante Cristo Jesus. A utilização de símbolos religiosos na adoração, como cruzes, crucifixos, relíquias e outras imagens, é totalmente rejeitada. Consideram que a utilização de imagens religiosas como ajudas na adoração a Deus, é idolatria. O facto de as igrejas cristãs dominantes terem, ao longo do tempo, cristianizado costumes e rituais pagãos (ex.: como a comemoração do Natal) é condenado, que a origem de tais festividades são consideradas contrárias a Fé Cristã. As festas de aniversário são consideradas uma forma subtil de idolatria. Os filhos de Testemunhas de Jeová evitam estas celebrações ou pedem para ser dispensados das mesmas, mas respeitando o direito dos outros de participarem.

A morte da alma [em hebr. néfesh, gr. psykhé] humana é consequência do pecado adâmico. Ocorre quando cessa no corpo, o "espírito" [em hebr. rúahh; gr. pneúma] ou força de vida. Não é uma passagem para um estado espiritual, mas o fim da existência da pessoa. (Eclesiastes 9:5,10; Salmos 146:4) A imortalidade da alma é rejeitada, assim como todas as doutrinas assentes na mesma. As Testemunhas de Jeová defendem que qualquer manifestação espírita de pessoas que já faleceram ou tem como origem a charlatanice ou devem-se à acção dos demónios, anjos criados por Deus que se tornaram iníquos. A ressurreição da alma - em vez do corpo, é a esperança para mortos. (Atos 24:15) O inferno de fogo como lugar literal de tortura dos iníquos é, totalmente rejeitado. Na Bíblia, os termos normalmente traduzidos por "inferno", Hades [gr.] e Seol [hebr.], tem mais o significado de "sepultura" ou "lugar dos mortos"; ou com a ideia de destruição e aniquilação, no caso de Geena [gr.]. De acordo com Atos 2:27, Jesus foi ressuscitado do Hades (ou Seol). As Testemunhas de Jeová não acreditam na predestinação pessoal. Cada pessoa tem livre arbítrio dado por Deus.

A Salvação é possível apenas pela graça Divina e não por qualquer métito pessoal. É necessário exercer Verdadeira Fé que Jesus é o Cristo e no valor do Resgate. A Salvação corresponde a sobrevivência a um Armagedom purificador e obter a vida eterna num paraíso na Terra. Não era essa a perspectiva original. Esta noção só apareceu apartir de 1932, quando o número de Testemunhas de Jeová começar a ultrapassar em muito aqueles que eram referidos como da classe dos "Ungidos". Para ser salvo, é necessário pertencer e praticar a religião verdadeira. Que segundo o seu entendimento, isso é se tornar numa Testemunha de Jeová activa. Um "pequeno rebanho" dentre dos verdadeiros cristãos, limitado ao número literal de 144 mil, que irá para o céu. (Lucas 12:32; Apocalipse 14:1,3) Apartir de 33 EC, começaram a ser escolhidos e Ungidos por Jeová Deus para membros do Reino Messiânico. Eles "nascem de novo" como Filhos de Deus adoptados, com perspectiva de se tornarem seres espirituais imortais. (João 3:3; 1Pedro 1:3,4) Todos os outros cristãos têm a perspectiva de Vida Eterna num paraíso na Terra, sob o governo do Reino Messiânico de Cristo. (Apocalipse 5:9,10; 20:6) Cabe a "grande multidão" de Apocalipse 7:13,14 cumprir o propósito original de Deus ao criar o homem na Terra. (Génesis 1:27,28)

Festividades e Celebrações

Registou-se uma assistência total de 16 760 607 pessoas à Comemoração da Morte de Cristo ou Ceia do Senhor, celebrada uma vez por ano (ver Páscoa Judaica), a 14 do mês de Nisã, após o pôr-do-sol, segundo o calendário judaico.

Perspectiva Escatológica

A interpretação dos textos proféticos da Bíblia é uma das preocupações constantes da religião e tem sido a sua força motriz. São feitos cálculos apartir dos "dados" extraídos dos livros proféticos de Apocalipse e de Daniel. Ao longo da história das Testemunhas de Jeová, muitas datas foram apresentadas para acontecimentos relativos ao "fim do mundo" (ou seja, da sociedade humana apartada de Deus). Russell acreditava piamente que o "tempo do fim" começou em 1799, Cristo voltou invisivelmente em Outubro de 1874, um período de colheita de 40 anos que terminaria em 1914. Em Outubro de 1914, findava o "fim dos tempos dos gentios", e então, viria o Armagedom e começava o Reino Milenar de Cristo sobre a Terra. Esta doutrina de central é fundamentada na destruição de Jerusalém e seu Templo por Nabucodonosor II em 607 AEC, e não em 587 AEC, conforme a evidência história. (Os Tempos dos Gentios Reconsiderados, Carl Olof Jonsson, 3.ª edição, 1998, Atlanta Commentary Press) A data inicial da presença [em gr. parousía] invisível de Cristo era Outubro de 1874, é ajustada para Outubro de 1914, em 1930. Rutherford apresentou o ano de 1925, cuja interpretação foi abandonada, depois de passada. Houve também expectativas quando ao fim da II Guerra Mundial. (Filhos, 1941, pág. 288, 312, 366) O actual Corpo Governante das Testemunhas de Jeová é mais prudente na predição de datas e na criação de mais expectativas equivocadas, como foi o fracasso das expectativas sobre o ano de 1975 (Crise de Consciência, Raymond Franz, Atlanta: Commentary Press, 1992, 2.ª edição, pág. 198-222) e da revisão forçada do seu conceito sobre a "geração [em gr. gená] de 1914". (Mateus 24:34; Marcos 13:30; Lucas 21:32; Ref.ª A Sentinela de 01/11/1995) Desde então, as profecias sobre o Tempo do Fim se mantém colocadas num futuro sempre próximo, mas indeterminado. (Contudo na A Sentinela de 15/12/2003, pág. 15 § 6-7, sugere a vinda do Armagedom no ano 2034, 120 anos depois de 1914.)

Normas Morais e Religiosas

Transgressões graves às normas morais e religiosas com base bíblica por parte de uma Testemunha de Jeová podem levar (não demonstrar genuíno arrependimento, a gravidade e notóriadade do pecado na congregação local e na comunidade, existir prática de pecado são factores determinantes) a expulsão da organização por meio de Comissões Judicativas congregacionais. É um direito legítimo duma religião no exercício da liberdade religiosa, mas esse direito está subordinado à Constituição. A desassociação é sanção máxima, e implica todos os publicadores cessam de ter convivência religiosa e a convivência social é reduzida ao mínimo possível. Não rompe os laços familiares, mas poderá condicionar bastante os relacionamentos. Sempre que se mostre haver erros na condução da acção judicativa, o réu tem o direito de recorrer por escrito da decisão para uma nova Comissão Judicativa, chamada de Comissão de Apelação. Por exemplo, os jogos de azar, extorsão, calúnia, furto, embriaguez, uso não medicinal de drogas, tabagismo, actos homossexuais, fornicação, poligamia, casamento incestuoso, interrupção voluntária da gravidez, abuso sexual de menores, etc. , são consideradas transgressões sérias da Lei de Deus passíveis de desassociação. Crêem que os motivos permitidos para divórcio e possibilitar um novo casamento, são as relações sexuais fora do arranjo do casamento e a morte do conjuge. Este conceito diverge do conceito de divórcio legal.

As alegadas acusações sobre abusos sexuais e incesto de menores nas suas congregações, vieram expor os inficazes procedimentos organizacionais aplicados ao lidar com esse tipo de crime pelos membros das Comissões Judicativas congregacionais de então e a lentidão do Corpo Governante em admitir públicamente os factos e em reagir adquadamente. É um facto que as Comissões Judicativas não têm competência para lidar com investigação criminal, e nem é a sua obrigação. A apostasia organizacional é interpretada como da Fé Cristã, sendo por isso, julgada severamente. Isso assenta na premissa de que são a Organização de Deus na Terra, e seu Corpo Governante, o Seu porta-voz. Apartir de 1975, as normas sobre como restringir a actividade dos apóstatas organizacionais tem sido uma preocupação crescente e constante do Corpo Governante, especialmente com advento da Internet e a publicação de livros de ex-membros. A disassociação é quando uma Testemunha de Jeová baptizada decide por fim à sua associação com a organização das Testemunha de Jeová. Todo aquele que se dissocia significa, para todos os efeitos práticos e independente do seu motivo, o mesmo que ele ser desassociado.

Seu Conceito de Neutralidade

Advogam apenas a Teocracia, o governo de Jeová Deus. As Testemunhas de Jeová recusam assumir cargos políticos, afiliar-se partidariamente, exercer seu direito de votar em partidos políticos e em questões de natureza política. Actualmente, a decisão de votar num candidato individual é deixada a consciencia pessoal. (Ref.ª A Sentinela de 01/11/1999, pág. 28-9) Rejeitam ser incorporadas para receber instrução militar ou prestar serviço militar não combatente. Demonstram respeito pelos símbolos nacionais, mas rejeitam qualquer devoção a tais símbolos e a ideais nacionalistas. Estão obrigadas moralmente e religiosamente a obedecer às autoridades governamentais a que estão submetidas, desde que isso não interfira com as Leis Divinas expressas na Bíblia. (Mateus 22:20,21; Atos 5:23; Romanos 13:1,5-7) Pretendem assim, viver no "mundo", mas sem fazer "parte do mundo". (João 17:16)

Até Maio de 1996, os jovens Testemunhas de Jeová rejeitavam o serviço civivo alternativo ao serviço militar quando obrigatório, pela razão de ser uma substituição. No Brasil, ser eximido do serviço militar impõe a perda dos direitos políticos do cidadão, acarretando-lhe enormes danos em sua vida profissional. A politica orgazicional reclamava a isenção. Posteriormente, tentou convencer de que a mudança de entendimento aconteceu foi porque a Lei tinha mudado. "... o Corpo Governante se reuniu várias vezes, em 1978, para estudar a questão do serviço civil alternativo ao serviço militar. Os membros do CG [de então], John Booth, Ewart Chitty, Raymond Franz, George D. Gangas, Leo Greenles, Albert D. Schroeder, Grant Suiter, Lyman Swingle, e Daniel Sydlik acharam que a proibição do serviço civil alternativo não era bíblica. Votaram contra a permanência dessa norma. Carey Barber, Frederick William Franz, Mílton G. Henschel, William Jackson, Karl Klein votaram a favor da permanência da norma. Tedodore Jaracz se absteve. Nove (9) votos contra cinco (5). Mas nove votos não representavam 2/3 no número de membros do CG e por causa de apenas um (1) voto ..." (Ref.ª Crise de Consciência, de Raymond Victor Franz, pág. 117-122)

Testemunhas de Jeová e o Holocausto

As Testemunhas de Jeová também se encontram entre os grupos minoritários vitimas do Holocausto Nazi. Foram perseguidos e maltratados por defenderem a neutralidade politica e serem objectores de consciência. As Testemunhas de Jeová recusavam-se a fazer a costumeira saudação nazista ("Heil Hitler", em sentido religioso "Heil" significa "Salvador") e se recusavam a participar na propaganda pró-Nazismo. Os jovens Testemunhas de Jeová quando completavam a idade para o serviço militar, não ingressavam no exército. Essa postura inflexível atraiu a atenção do Governo Nazista. Em 1933, havia 19 268 publicadores activos na Alemanha. Durante todo o Regime Nazi, 6 019 passaram pelo menos algum tempo na prisão e 2 074 são eviadas a campos de concentração. Destas, 623 moreram em resultado dos maus-tratos sofridos, 253 foram condenadados à morte e 203 delas foram executadas. (Ref.ª Anuário das Testemunhas de Jeová de 1975, pág. 214) As Testemunhas de Jeová podiam ser libertadas dos campos de concentração se, tão-somente, assinassem uma carta de renúncia de sua fé. Porém, algumas assinaram a carta de renúncia.

Cronologia dos Factos

Adolf Hitler assumiu o poder na Alemanha, em 30 de Janeiro de 1933, Em 04 de Fevereiro, decreta que a Polícia podia confiscar publicações que pussesem em perigo a ordem e a segurança pública, e também, restringia a liberdade de reunião e de imprensa. A 04 de Abril, a Filial da Sociedade na Alemanha, em Magdeburgo, foi confiscada. Por pressão do Departamento de Estado dos EUA e como a Polícia não encontrou nada de ilegal, a propriedade foi devolvida. Em Maio de 1933, a Gestapo fez uma busca na casa de Ewald Vorsteher, de Wuppertal-Barmen, e encontraram escritos que denunciavam implacavelmente os objectivos anti-semitas e desumanos do regime de Hitler. Os Nazis imputaram às Testemunhas de Jeová a responsabilidade pelas actividades de Ewald Vorsteher, ex-Testemunha de Jeová, dando-lhes o motivo para ilegalizar a Sociedade Torre de Vigia na Alemanha. Nessa ocasião, a Sociedade Torre de Vigia organizou um congresso no Wilmersdorfer Tennishallen, em Berlim, em 25 Junho de 1933. Nesse congresso, Rutherford apresentou uma resolução que iria ser enviada a todas autoridades alemãs. Esse documento foi chamado de "Declaração de Factos". Foram distribuídos 2,5 milhões de exemplares por toda Alemanha. Rutherford também redigiu uma carta pessoal para Hitler para ser enviada juntamente com um exemplar da "Declaração de Factos". Ambos os documentos, os quais podem ser vistos no Museu Memorial do Holocausto, em Washington DC. Nos documentos acima citados, provam que a Sociedade Torre de Vigia, representada por Joseph F. Rutherford, procurou estabelecer uma plataforma de compromisso com o Estado Alemão. Foi seu parceiro nesta transigência, Paul Balzereit, então Superintendente da Filial da Sociedade da Alemanha. Existe documentos oficiais que provam que o seu sucessor, Erick Frost, tornou-se no principal informador da Gestapo. (A Religião Falsa: A Verdade Sobre as Testemunhas de Jeová, Rolf Nobel, Hamburgo, 1985; cuja fonte principal é o documento "Haftbuch n.º 292, Gestapo Berlin, Dienststelle II B 2") Foi após o Congresso de Berlim, em 28 de Junho de 1933, a Filial da Sociedade é novamente confiscada e as suas sctividades proscritas. Foi desde então, que Rutherford adoptou uma posição de força contra Alemanha Nazi. Apesar disso, a maioria das Testemunhas de Jeová sob domínio da Alemanha Nazi, se mantiveram a sua neutralidade, preferindo sofrer martírio a transigirem em sua fé por expressar seu apoio aos ideais nazistas.

Seu Envolvimento com ONU

Em 1991, a Sociedade Torre de Vigia de Bíblias de Tratados de Nova Iorque, Inc. requereu sua afiliação à Secção das ONGs do Departamento de Informações Públicas (DPI) das Nações Unidas como uma organização não governamental (ONG), e sendo concedido esse estatuto em 1992. Ao aceitar associação com o DPI, a organização concordou em preencher os critérios para associação, incluindo apoio e respeito aos princípios da Carta das Nações Unidas e compromisso e meios de conduzir programas de informação efectivos para os seus membros e para uma audiência mais vasta sobre as actividades das ONU. As pessoas responsáveis pela inscrição foram W. Lloyd Barry (do Corpo Governante, membro da Comissão de Redacção e Vice-presidente da Sociedade, falecido a 02/07/1999) e Ciro Aulicino (colaborador da Comissão de Redacção). Isso é um afastamento de 9 anos de sua tão apregoada estrita neutralidade politica e associação com uma organização, que segundo as publicações da Sociedade, está em aberta oposição ao Reino de Deus. Desde Agosto de 2001, o conhecimento público dos factos gerou imediatamente enormes pedidos de informações e de protestos. A Sociedade Torre de Vigia requereu de imediato o fim de sua associação com o DPI. Seguindo este pedido, o DPI tomou a decisão de por fim a associação com a Sociedade Torre de Vigia de Bíblias de Tratados de Nova Iorque, em 09 de Outubro de 2001. "O registo como organização não governamental só foi feito por causa de poder dar ajuda humanitária e defender os direitos humanos em diversos países do mundo", diz ao Jornal PÚBLICO On-line, 20/10/2001, Pedro Candeias, porta-voz oficial das Testemunhas de Jeová em Portugal. Conclui que essa inscrição "não violava os preceitos estatutários" das Testemunhas de Jeová e as críticas ao registo no DPI "não têm qualquer fundamento". O Corpo Governante decide informar oficialmente - as Testemunhas inquiridoras e à Imprensa - que "a razão porque a Sociedade Torre de Vigia, como uma ONG, se tornou associada ao DIP foi porque a Sociedade Torre de Vigia precisava utilizar a Biblioteca [Dag Hammarskjöld] das Nações Unidas para pesquisar assuntos ... Os formulários preenchidos na época junto às Nações Unidas, que temos arquivado, não contêm quaisquer declarações que conflituem com nossas crenças cristãs. Além do mais, as ONGs foram notificadas pelas Nações Unidas que a associação das ONGs com o DIP não constitui sua incorporação ao sistema das Nações Unidas, nem conferem às organizações associadas ou ao seu pessoal quaisquer privilégios, imunidades ou estatuto especial." (Ref.ª Carta da Comissão do Presidente a todos os Escritórios de Filial, de 01/11/2001) É um facto de que o Corpo Governante nunca informou oficialmente os seus membros durante 9 anos sobre o que o DPI chama uma "parceria". Na realidade, o acesso à biblioteca não obrigava a afiliar-se como uma ONG associada ao DIP da ONU; suas condições de afiliação são públicas.

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